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Cobertura para cirurgia bariátrica ou para cirurgias reparadoras pós-bariátrica 

O seu convênio negou cobertura a esses procedimentos? 
Temos a solução para conseguir a cobertura por meio de uma ação na justiça! 
Somos especializados em ações contra planos de saúde e Direito do Consumidor 

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Entendendo Seus Direitos: Cirurgias bariátrica, reparadora pós-bariátrica e Planos de Saúde 

Se você está enfrentando a negativa de uma cirurgia bariátrica ou reparadora que pode transformar sua vida, nós estamos aqui para ajudar. Entendemos que a obesidade é uma condição séria, e a cirurgia bariátrica pode ser uma solução crucial para melhorar sua saúde e qualidade de vida. No Brasil, existem leis específicas que protegem os consumidores quando se trata de procedimentos médicos necessários para o tratamento de condições sérias, como a obesidade mórbida. 

Quando é cabível que se faça a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde? 

Quando é cabível que se faça a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde?

Se você foi diagnosticado com obesidade mórbida, seu plano de saúde deve cobrir a cirurgia bariátrica. A obesidade mórbida é uma condição médica grave que pode levar a uma série de problemas de saúde. A cirurgia é vista como uma necessidade médica vital em tais condições. É necessário cumprir os seguintes requisitos para ter direito à cobertura: 

  • Paciente com idade entre 18 e 65 anos; 

  • IMC acima de 40, com ou sem outras doenças relacionadas (comorbidades); 

  • IMC entre 35 e 39,9 Kg/ m², com comorbidades (hipertensão arterial, doença coronariana, diabetes, apneia do sono, entre outras); 

  • Falha em terapias prévias alternativas, como dieta, exercícios, ou tratamentos clínicos, por pelo menos dois anos; 

  • Cumprimento dos períodos de carência do plano de saúde (se houver), exceto se for uma emergência médica. 

O plano de saúde deve cobrir as cirurgias reparadoras pós-bariátrica?

O plano de saúde deve cobrir as cirurgias reparadoras pós-bariátrica? 

Sim. A justiça entende que as cirurgias reparadoras nesses casos, são parte complementar do tratamento, e não podem ser negadas sob o argumento de serem de natureza estética.  

No caso de alguma doença ou agravamento de minha saúde em razão da obesidade ou de problemas de pele pós cirurgia bariátrica, o que posso fazer? 

No caso de alguma doença ou agravamento de minha saúde em razão da obesidade ou de problemas de pele pós cirurgia bariátrica, o que posso fazer?

Se houver problemas de saúde como hipertensão, diabetes, problemas ortopédicos entre outros, em razão do excesso de peso, a cirurgia bariátrica pode ser aprovada com urgência, como emergência médica. 

Essa urgência também pode ser considerada para os casos de reparadora pós-bariátrica, quando há excesso de pele que cause dermatites e outras doenças de pele. 

Recomendação por médicos especialistas:

Recomendação por médicos especialistas: 

Se um médico especializado em obesidade mórbida avaliou seu caso e recomendou a cirurgia bariátrica como a melhor opção para o seu tratamento, seu plano de saúde deve considerar essa recomendação. A opinião de um especialista é fundamental para o processo de aprovação. Além disso, é recomendável se consultar com médicos de outras especialidades como: Gastroenterologista, Cardiologista, Endócrino, Ortopedista, Dermatologista, além de Psicólogo e Nutricionista. 

Tendo as avaliações desses profissionais com recomendação de bariátrica ou reparadora para seu caso, o convênio é obrigado a fazer a cobertura. 

*peça aos médicos que fizerem a avaliação, que seja feita a recomendação por escrito. 

Documentação Completa:  

Documentação Completa:

Junte todos os registros médicos relevantes, incluindo relatórios de consultas, resultados de testes, exames e a recomendação do médico especializado e de outras áreas. Quanto mais documentação você tiver em mãos, mais forte serão os seus argumentos para solicitar a aprovação da cirurgia bariátrica. 

É possível ser indenizado pelos prejuízos sofridos?

É possível ser indenizado pelos prejuízos sofridos?

Sim, há possibilidades de receber indenização pelos prejuízos que forem comprovados, como por exemplo, ser reembolsados dos pagamentos particulares para o atendimento negado.  

Além disso, pode ser possível também o recebimento de indenização por danos morais, conforme a situação. A justiça tem o entendimento que na maioria dos casos, o simples ato de negar uma cobertura que deveria ser feita pelo plano de saúde, já dá direito à indenização por danos morais; 

Lembre-se, como consumidor, você tem direitos. Se você se enquadra em uma ou mais dessas situações e seu plano de saúde se recusa a cobrir a cirurgia bariátrica ou reparadora, não hesite em buscar orientação legal e ajuda especializada para garantir que você receba o tratamento adequado e justo que merece. Estamos aqui para apoiar você em cada etapa do processo. 

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