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Advocacia

O reajuste do seu plano de saúde foi
muito alto?
O valor está aumentando de forma exagerada a cada ano?
Reajustes abusivos vêm sendo aplicados pelas operadoras, e muitos clientes acabam pagando valores excessivos sem saber que têm o direito de contestá-los. Com uma análise especializada, você pode reduzir os custos e até recuperar valores já pagos.
Descubra como reduzir as mensalidades e recuperar valores pagos a mais!
Informações dos seus direitos nesse tipo de situação e como agir para garanti-los
Quem tem direito a buscar a revisão dos reajustes abusivos do plano de saúde?
Podem buscar a revisão os segurados que possuem plano de saúde nas modalidades: Empresarial (01 a 29 vidas) “Familiar”, Coletivo por Adesão (geralmente feitos por intermédio de entidades ou terceiros, como por exemplo a Qualicorp), ou planos individuais e familiares.
Como saber se os reajustes anuais das mensalidades do meu plano de saúde foram abusivos?
O primeiro ponto a ser avaliado é se os reajustes anuais do seu plano foram superiores aos percentuais de reajuste divulgados anualmente pela ANS. Veja abaixo os percentuais dos últimos anos:
Caso o seu plano tenha sido reajustado com índices superiores a estes divulgados pela ANS, e sem comprovantes e justificativas válidas, pode ser um indício de que houve abuso. Nesse caso consulte um advogado especializado para que sejam feitos cálculos e análises sobre seu caso. Podemos avaliar sua situação sem compromisso.

E os reajustes por faixa etária, podem ter sido abusivos?
Sim. Os reajustes por faixas etárias são aumentos quando o segurado atinge determinada idade. Para que esse tipo de reajuste não seja considerado abusivo é necessário que estejam previstas claramente no contrato, as faixas de idade para reajuste, e obedeça mais algumas regras da ANS, como por exemplo o valor da mensalidade fixado para a última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos de idade). É proibido o reajuste por faixa etária após os 59 anos de idade. Normalmente nessa última faixa etária, tem sido comum reajustes bastante elevados, que inviabilizam a continuidade no plano, o que poderá ser revisto na justiça.
Quando é possível reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde?
Para os planos de saúde coletivo empresarial de até 29 vidas, ou nos que estejam apenas membros da família; nos coletivos por adesão (como por exemplo os da Qualicorp); ou nos planos individuais e familiares, sempre que tiverem sido aplicados reajustes anuais superiores aos percentuais da ANS, sem a devida transparência e comprovação dos cálculos ao segurado, esses reajustes podem ter sido abusivos.
Qual o posicionamento da justiça sobre os reajustes abusivos?
Em muitos casos, a justiça tem atuado a favor do consumidor, reduzindo as abusividades praticadas pelos planos de saúde, revisando os contratos e readequando os valores cobrados afastando a onerosidade excessiva e determinando a devolução de valores pagos de forma abusiva.
Como reduzir o plano de saúde e pedir restituição dos valores que foram pagos de forma abusiva?
Por meio da análise de um advogado especializado é possível verificar se há cláusulas abusivas no contrato, e avaliar se os cálculos dos reajustes dos últimos 10 anos foram abusivos. Se for verificada a abusividade, é feito um novo cálculo para estabelecer qual seria o valor correto da mensalidade, e pedir que passe a ser cobrado o valor correto, reuzindo a mensalidade, bem como a restituição dos pagamentos abusivos, até o limite de 3 anos anteriores à entrada do processo, por meio de uma Ação Revisional.
Fique atento!
Se possui plano de saúde há muitos anos, saiba que você pode estar perdendo dinheiro todos os meses, pois a restituição dos valores é limitada ao período de 3 anos anteriores à entrada do processo. Aja o quanto antes para garantir seu direito a pagar o valor justo mensal e evitar a perda de valores pagos a mais nos anos anteriores.
O plano de saúde pode fazer alguma represália caso o segurado entre com a Ação Revisional, como cancelar o contrato ou negar coberturas?
Não. De forma nenhuma os planos de saúde podem perseguir ou cancelar um contrato em razão do segurado ter ingressado com ação contra o plano de saúde.
A regra geral é de que contratos de planos de saúde só podem ser cancelados por fraude ou inadimplência superior a 60 dias no ano (consecutivos ou não). As operadoras não se arriscam nesse tipo de represália, pois sabem que poderão sofrer outros processos mais graves e penalidades da ANS.
Quais documentos são necessários para entrar com Ação Revisional e anular os aumentos abusivos do plano de saúde?
O principal é obter o histórico de pagamentos para poder identificar os aumentos realizados, tanto por reajustes anuais como por faixa etária, e também a cópia do contrato com o plano de saúde. Esses documentos podem ser obtidos junto ao plano de saúde que tem a obrigação de fornecê-los ao consumidor. Em algumas operadoras é possível obter pelo próprio site ou aplicativo, com login e senha, ou por solicitação direta ao plano. Peça ajuda do seu corretor, se necessário. Os próprios boletos das mensalidades e comprovantes de pagamento também podem ser utilizados.
No caso de plano coletivo por adesão com a Qualicorp ou empresas similares, peça a eles uma segunda via do Manual do Beneficiário e uma Cópia da Proposta de Adesão.
Antes de mudar de plano de saúde para tentar reduzir o valor cobrado, consulte um advogado, pois você pode ter direito à revisão do valor cobrado e diminuí-lo consideravelmente. Essas mudanças para planos com menores valores, podem abaixar o valor temporariamente, mas trará riscos de coberturas e novos reajustes abusivos.
Se entende que os reajustes do seu plano de saúde estão sendo abusivos, fale com um advogado especializado para resolver a situação o mais rápido possível.
Tel : 11 2601.0614
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Thiago Lopes Martinez
Advogado com mais de 20 anos de experiência
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