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Escritório epecializado em indenizações e garantia do direito do passageiro aéreo
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Veja abaixo informações e dúvidas sobre os direitos do passageiro aéreo:
Principais Direitos do Passageiro:
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Alterações devem ser informadas com antecedência: A companhia aérea deve avisar com pelo menos 72 horas sobre mudanças no horário ou itinerário.
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Atrasos superiores a 4 horas: A justiça entende que configuram transtorno, podendo gerar indenização por danos morais e materiais, exceto em casos de condições meteorológicas adversas.
Assistência Material:
Durante o atraso, a companhia deve atender às necessidades dos passageiros:
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Atraso acima de 1 hora: Disponibilizar meios de comunicação (telefone ou internet).
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Atraso acima de 2 horas: Fornecer alimentação ou vouchers para refeição.
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Atraso acima de 4 horas: Garantir hospedagem, caso necessário, e transporte de ida e volta ao local da estadia.
Realocação ou Compensação:
Se o atraso for superior a 4 horas ou o voo for cancelado, a companhia é obrigada a:
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Realocar o passageiro em outro voo; ou
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Oferecer compensação financeira.
Se o atraso ou cancelamento causar prejuízos, como perda de compromissos profissionais, o passageiro pode buscar indenização por danos morais e materiais.
Caso a companhia aérea tenha prestado assistência, ainda há direito de indenização?
Sim, a prestação de assistência ao passageiro não exclui o direito à indenização por danos materiais e morais.
Qual o valor das indenizações que podem ser obtidas?
Para os danos morais, o valor varia de acordo com a gravidade da situação, sendo analisado caso a caso. Por exemplo um atraso de 10 horas é indenizado em valor maior do que um atraso de 5 horas.
Os prejuízos com gastos comprovados (danos materiais), devem ser integralmente ressarcidos.
Quais os principais tipos de fraudes bancárias?
Overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade de assentos disponíveis no voo, impedindo alguns passageiros de embarcar.
Seus Direitos:
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Realocação ou compensação: Caso o passageiro chegue ao destino com atraso superior a 4 horas devido ao overbooking, ele tem direito à indenização por danos morais.
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Prejuízos adicionais: Perdas como compromissos pessoais ou profissionais, reservas de hotel, perda de voos de conexão ou passeios, também podem justificar indenizações.
Quais provas preciso para comprovar o voo cancelado, atrasado ou overbooking?
Para comprovação, junte todos os documentos e provas que forem possíveis para comprovar a situação, como:
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E-mail ou mensagem da companhia aérea informando sobre o cancelamento, atraso ou overbooking;
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Comprovante de compra da passagem, cartão de embarque, vouchers fornecidos pela companhia;
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Declaração de cancelamento ou atraso fornecida pela companhia aérea;
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Fotos e vídeos do painel de informações do aeroporto, mostrando o cancelamento ou atraso do voo;
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Fotos e vídeos dos passageiros no saguão do aeroporto
Quais os direitos do passageiro aéreo em caso de extravio de bagagem?
As companhias aéreas têm 7 dias para devolver a bagagem em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Após esse prazo, você pode ser indenizado por danos morais pelo extravio de bagagem.
Mas mesmo em prazos inferiores a esses, a justiça entende que cabe indenização por extravio temporário de bagagem.
Cobertura de gastos: A companhia aérea deve reembolsar despesas relacionadas ao problema, desde que sejam razoáveis e correspondam aos itens da bagagem extraviada. Guarde todos os comprovantes dos gastos, principalmente dos itens de primeira necessidade (roupas, produtos de higiene, entre outros).
Quais providências são recomendadas após desembarcar e não localizar a bagagem?
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Registre o ocorrido: Dirija-se imediatamente ao balcão da companhia aérea e solicite o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Também registre uma ocorrência na ANAC, dentro de até 15 dias após o ocorrido. Acompanhe as providências da companhia para localizar a bagagem, por meio de ligações telefônicas ou mensagens, pois as companhias geralmente pedem um prazo para localização;
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Ajuda financeira: Caso a bagagem não seja devolvida de imediato, exija auxílio financeiro para comprar itens de primeira necessidade. Guarde todos os recibos para reembolso posterior das compras dos itens que forem necessários.
Se foi vítima de alguma das situações acima, fale imediatamente com um de nossos advogados especializados sobre o assunto e obtenha indenização o mais rápido possível.
Ficamos à disposição para analisar seu caso, sem compromisso.
Entre em contato conosco e veja se tem direito de receber indenização.
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Thiago Lopes Martinez
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